TJAL - 0729046-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0729046-56.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucca Costa do Nascimento, Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitora, Joyce Roberta de Andrade C.
Pinto - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 08:46
Apensado ao processo
-
17/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0729046-56.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Lucca Costa do Nascimento, Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitora, Joyce Roberta de Andrade C.
Pinto - Réu: Unimed Maceió - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão interlocutória de fls. 204/212, caso em que eventual cobrança de "astreintes", ali colimada, somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado do presente decisum.
Ademais, presentes, de forma concomitante, os pressupostos legais do instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa-nexo causal-dano), condeno a parte demandada à indenizar a parte autora, a título de danos morais, de forma presumida (In Re Ipsa), na quantia de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser atualizado com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, à serem arcados pela parte demandada.
P.R.I.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 18:55
Republicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:41
Decisão Proferida
-
16/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/10/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
11/09/2023 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
11/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 11:15:08, 10ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/08/2023 15:43
Processo Transferido entre Varas
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01/08/2023 15:43
Processo recebido pelo CJUS
-
01/08/2023 15:43
Recebimento no CEJUSC
-
01/08/2023 15:43
Remessa para o CEJUSC
-
01/08/2023 15:43
Processo recebido pelo CJUS
-
01/08/2023 15:43
Processo Transferido entre Varas
-
01/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/07/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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