TJAL - 0717588-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0717588-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Mateus Carneiro AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0717588-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Mateus Carneiro AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 01:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:17
Decisão Proferida
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15/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0717588-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Carneiro Amorim - Cobre-se os Pareceres ao Núcleo de Judicialização - NIJUS e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS, conforme decisão de fls. 32-33.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0717588-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Carneiro Amorim - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS, por meio da plataforma E-NATJUS, conforme Resolução nº 04/2023 TJ/AL e ao Núcleo de Judicialização da Saúde - NIJUS (através do endereço eletrônico: [email protected]), para que em 24 (vinte e quatro) horas emitam pareceres circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização das referidas terapias são necessárias e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se as terapias requeridas se encontram listadas nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o MAC; d) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) Se o procedimento é experimental; No tocante ao pedido de justiça gratuita, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:14
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0717588-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Carneiro Amorim - Outrossim, figurando o ESTADO DE ALAGOAS no polo passivo da presente demanda, em havendo Vara privativa racione personae para apreciar o feito, com suporte no art. 64, § 1°, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o recebimento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os fins de direito, com as anotações necessárias.
Intime-se..
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:12
Declarada incompetência
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08/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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