TJAL - 0716133-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) Processo 0716133-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Casablanca - Ante o exposto, DEFIRO o pedido, autorizando o recolhimento das custas processuais ao final do processo, ressalvando que a parte deverá realizar o pagamento no momento oportuno, sob pena de inscrição em dívida ativa ou outra sanção legal cabível.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de uma análise mais detalhada das alegações e provas que serão trazidas aos autos, especialmente diante da possibilidade de concessão de tutela de urgência, entendo por bem aguardar a manifestação do réu.
Dessa forma, diferirei a análise do pedido de tutela de urgência até que seja apresentada a contestação pela parte ré.
Este procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa, possibilitando uma decisão mais justa e fundamentada.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:13
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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