TJAL - 0714151-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL) Processo 0714151-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Francisca Pereira da Silva - Dessa forma, com base nos documentos apresentados e na presunção relativa da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora/requerente.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de uma análise mais detalhada das alegações e provas que serão trazidas aos autos, especialmente diante da possibilidade de concessão de tutela de urgência, entendo por bem aguardar a manifestação do réu.
Dessa forma, diferirei a análise do pedido de tutela de urgência até que seja apresentada a contestação pela parte ré.
Este procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa, possibilitando uma decisão mais justa e fundamentada.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
08/04/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:14
Decisão Proferida
-
24/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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