TJAL - 0701067-13.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701067-13.2025.8.02.0046 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Lucas Leite CanutoB0 - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrija-se a classe processual fazendo constar "Procedimento Comum". -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:13
Decisão Proferida
-
14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701067-13.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: Lucas Leite Canuto, Lucas Leite Canuto - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer a pertinência da cumulação dos pedidos de cobrança referentes a contratos distintos firmados por partes diversas.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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