TJAL - 0701214-39.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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13/05/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 18:51
Recebimento de Processo no GECOF
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08/05/2025 18:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 07:54
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 07:52
Transitado em Julgado
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701214-39.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vicente da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte desistente é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
09/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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