TJAL - 0717314-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0717314-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Liliane da Silva RodriguesB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717314-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane da Silva Rodrigues - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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20/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717314-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane da Silva Rodrigues - Considerando o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as despesas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá acostar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), além de apresentar documentação apta a demonstrar sua situação financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício pleiteado.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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