TJAL - 0713303-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:10
Transitado em Julgado
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0713303-92.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Unnika Formaturas e Becas LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 7.114,40 (sete mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Ressalto que ao réu foram aplicados os efeitos da revelia.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,14 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 11:48:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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13/06/2025 10:05
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0713303-92.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Por este ato ordinatório INTIMO a parte autora para indicar o novo endereço da parte Ré, no prazo de 15 dias, sob pena de Sentença de Extinção. -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0713303-92.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Autos n° 0713303-92.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda Réu: Simone Gomes Cavalcante ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).Nessa ocasião, sendovirtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado EspecialCível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo Arapiraca, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/04/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 11:29:33, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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07/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:24
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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