TJAL - 0715524-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:16
Emenda à Inicial
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23/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715524-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar documentação atualizada (comprovante de residência) em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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