TJAL - 0716407-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0716407-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1João Paulo Correia MonteiroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/07/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 05:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716407-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Correia Monteiro - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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