TJAL - 0704376-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: LARISSA EMANUELLE PEREIRA BRITO (OAB 17543/AL) - Processo 0704376-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1André Vitor Almeida BarrosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 20 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:45:29, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Emanuelle Pereira Brito (OAB 17543/AL) Processo 0704376-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Vitor Almeida Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
06/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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28/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Emanuelle Pereira Brito (OAB 17543/AL) Processo 0704376-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Vitor Almeida Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado a ausência de comprovante de residência, bem como Instrumento de Procuração apócrifo.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente para apresentar o comprovante de residência atualizado, com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, e Instrumento de Procuração devidamente assinado, no prazo legal, com fulcro no art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de conclusão para extinção. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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