TJAL - 0715008-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LÍGIA MARIA EUGÊNIO CAVALCANTE (OAB 19390/AL) - Processo 0715008-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Mônica Alessandra Pedrosa MonteiroB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0715008-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Alessandra Pedrosa Monteiro - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:55
Decisão Proferida
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13/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0715008-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Alessandra Pedrosa Monteiro - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar documentação atualizada (comprovante de residência) e em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Além disso, verifica-se que a declaração de hipossuficiência econômica não está devidamente assinada, devendo tal documento com a respectiva assinatura, caso requeira a justiça gratuita.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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