TJAL - 0748818-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Palmeira Cabral (OAB 19137/AL) Processo 0748818-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tais Bentes Normande - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:52
Decisão Proferida
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20/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Palmeira Cabral (OAB 19137/AL) Processo 0748818-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tais Bentes Normande - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
08/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:24
Emenda à Inicial
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10/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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