TJAL - 0713366-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0713366-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rivanilda Lopes de Araújo - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:06
Decisão Proferida
-
19/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0713366-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rivanilda Lopes de Araújo - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, a exemplo: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; CTPS, entre outros; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701296-11.2025.8.02.0001
Fernando Jose de Lira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Caroline Miceli Maciel de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 22:40
Processo nº 0700010-56.2021.8.02.0027
Francisco Abreu Silva
Municipio de Passo de Camaragibe
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2021 13:15
Processo nº 0700199-66.2025.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Luiz dos Santos
Advogado: Jose Marcos Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 11:19
Processo nº 0714339-15.2025.8.02.0001
Benedita dos Santos Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 16:33
Processo nº 0700208-54.2025.8.02.0027
Veruska Sheyla Lima de Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Andre de Vasconcelos Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 17:06