TJAL - 0700518-70.2021.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700518-70.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mauricélio da Silva Santana - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025 às 10:45h. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
07/05/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:03
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700518-70.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mauricélio da Silva Santana - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o réu fora citado, conforme certidão de fl. 166, e não apresentou resposta à acusação no prazo legal, abro vista dos autos ao(à) defensor(a) público(a), a fim de que o faça. -
11/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 09:21
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:52
Evolução da Classe Processual
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05/06/2024 18:41
Recebida a denúncia
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04/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 03:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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04/01/2022 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 14:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/12/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/12/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/12/2021 00:00
Evolução da Classe Processual
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15/12/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2021 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2021 09:55
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2021 09:55
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/12/2021 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/12/2021 10:12
Decisão Proferida
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11/12/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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