TJAL - 0714886-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAÍZA CARNAÚBA QUINTELA (OAB 19377/AL) - Processo 0714886-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Alvaro Lobo SallesB0 - DESPACHO Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, tendo em vista a necessidade do pagamento das despesas processuais no curso da demanda, conforme disposto no art. 82 do CPC; Todavia, com fundamento no princípio do acesso à justiça e na possibilidade de parcelamento de custas, defiro o pagamento parcelado do valor em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas; Sendo a primeira parcela a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, as demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 290 do CPC; Intime-se a parte interessada para ciência e cumprimento; Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíza Carnaúba Quintela (OAB 19377/AL) Processo 0714886-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Lobo Salles - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Em oportuno, junte a guia de recolhimento; 5.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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