TJAL - 0701065-04.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701065-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). -
28/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0701065-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Adeval Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Defiro o pedido de fl. 117 para que todas as intimações e publicações dos presentes autos sejam realizadas, exclusivamente, em nome de ENY BITTENCOURT, OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 23:47
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701065-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeval Pereira dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 15 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 19:36
Publicado ato_publicado em data.
-
16/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em data.
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24/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:49
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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