TJAL - 0715291-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL), ADV: CINTIA MONIQUE SARMENTO RIBEIRO (OAB 11700/AL), ADV: KARLA RESENDE REIS (OAB 18534B/AL) - Processo 0715291-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rose Mary Ferreira SarmentoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outro - DESPACHO I.
CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o número do CPF da exequente constante no requisitório de p. 192/193, devendo constar o nº *33.***.*50-91 (p. 21).
II.
Intimem-se as partes para ciência.
III.
Demais diligências de praxe.
IV.
Cumpra-se. -
22/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Cintia Monique Sarmento Ribeiro (OAB 11700/AL), Karla Resende Reis (OAB 18534B/AL) Processo 0715291-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rose Mary Ferreira Sarmento - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Rose Marry Ferreira Sarmento (CPF: *39.***.*50-91) NASCIMENTO: 01/07/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( X ) Civil CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 2.555,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.000,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.000,00 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 555,80 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0056, Op. 3701, Conta 000595510044-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.555,80 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 2.555,80 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Cintia Monique Sarmento Ribeiro (OAB 11700/AL), Karla Resende Reis (OAB 18534B/AL) Processo 0715291-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rose Mary Ferreira Sarmento - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada de documentos de fls. 179/182, abro vista a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Cintia Monique Sarmento Ribeiro (OAB 11700/AL), Karla Resende Reis (OAB 18534B/AL) Processo 0715291-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rose Mary Ferreira Sarmento - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - III.
Diante da impossibilidade de homologação das planilhas, por não estarem em acordo com o titulo exequendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando as determinações contidas na sentença de p. 126/129, inclusive juntando aos autos a memoria de cálculo integral.
IV.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
V.
Com a juntada, intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
VII.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VIII.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:25
Decisão Proferida
-
09/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:40
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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