TJAL - 0716173-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:06
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 18:06
Processo recebido pelo CJUS
-
24/04/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC
-
24/04/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC
-
24/04/2025 18:06
Processo recebido pelo CJUS
-
24/04/2025 18:06
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716173-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Ellen dos Santos Vasconcelos - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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