TJAL - 0706623-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA) Processo 0706623-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinei dos Santos Silva - Réu: Convém - Comércio de Veículos e Motores Ltda, Moto Honda da Amzonia Ltda - D E C I S Ã O Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial requerida por ambas as rés.
Assim, nomeio o perito LUIZ HENRIQUE DA SILVA LIMA, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL como especialista em engenharia mecânica, para atuar no presente processo.
Seguem os dados do expert nomeado/a: E-mail [email protected] e Telefone (82) 98840-0571 Deverá o perito nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Aperícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal. -
07/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:51
Perito
-
04/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 17:35
Expedição de Carta.
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01/04/2024 17:35
Expedição de Carta.
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18/03/2024 17:51
Decisão Proferida
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09/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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