TJAL - 0000006-65.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:27
Transitado em Julgado
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16/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000006-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Ante o exposto e por tudo o mais do que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c art. 14, §3º, II, do CDC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000006-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/04/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:48:59, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:51
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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