TJAL - 0734026-17.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0734026-17.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Adilson Ramos FaustinoB0 - Isso posto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE e, com fulcro, no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com análise de mérito, e, assim, DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE COM A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO AUTOMÓVEL MARCA PEUGEOT, MODELO 3008 GRIFFE AT, CHASSI N.º VF3M45GSYKS000655, ANO DE FABRICAÇÃO 2018 E MODELO 2019, COR MARROM, PLACA QLH4714, RENAVAM *11.***.*02-11, nos moldes do § 1.º, do ar. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
O demandante fica autorizado a vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor/réu o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas (em autos autônomos), nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Condeno o acionado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no § 2º, do art. 85, do Códex Instrumental Civil.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas.
Derradeiramente, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 07:38
Juntada de Mandado
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06/05/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734026-17.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Adilson Ramos Faustino - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 95.
Empós, intime-se a parte demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte demandante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/06/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:41
Decisão Proferida
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26/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 08:51
Visto em Autoinspeção
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05/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2022 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 21:57
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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