TJAL - 0717068-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969R/J), Ana Paula Farias de Carvalho (OAB 13488/SE) Processo 0717068-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfranio Meneses Auto Ltda-me - Réu: Pagseguro Internet S/A - 1.
Defiro o pedido formulado à fl. 30, autorizando o recolhimento das custas processuais ao final do processo, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil. 2.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, entendo que, diante das circunstâncias do caso concreto, é imprescindível a oitiva da parte ré, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as justificativas que motivaram o bloqueio da conta da parte autora, inclusive reiterando os fundamentos expostos na resposta administrativa. 3.
Com ou sem resposta, voltem os autos conclusos, ao final do prazo, na fila "Ato Inicial - Liminar", para apreciação do pedido de tutela. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:12
Decisão Proferida
-
15/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Farias de Carvalho (OAB 13488/SE) Processo 0717068-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfranio Meneses Auto Ltda-me - 1.
Promova o autor, emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referentes às custas iniciais, bem como o comprovante de pagamento da referida guia, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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