TJAL - 0757125-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/09/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 12:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/09/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 12:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/09/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: MARCONI CALHEIROS LOPES VIEIRA (OAB 3253/AL) - Processo 0757125-11.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - AUTORA: B1Izabel Maria de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1Nova Imagem Diagnóstico Por Imagem LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Outrossim, determino que os presentes autos sejam copiados para um sequencial vinculado ao processo tombado sob o n° 0753579-79.2023.8.02.0001, após o retorno do tribunal.
 
 Cientifique-se a parte demandante de que eventual novo requerimento de cumprimento de sentença deverá este ser peticionado em sequencial próprio, vinculados ao processo de origem.
 
 Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 28 de agosto de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 19:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2025 14:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/08/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2025 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 14:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2025 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 21:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 11:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 08:26 Expedição de Carta. 
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                                            08/04/2025 08:24 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/04/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757125-11.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Izabel Maria de Oliveira - Em razão da manifestação da formulada pela Defensoria Pública Estadual à fl. 43, intime-se a Nova Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda, CNPJ n. 05.***.***/0001-00, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva a importância de R$ 70,00 (setenta reais) por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo.
 
 Outrossim, intime-se o Município de Maceió, no aludido prazo, a fornecer os dados de sua conta bancária para a efetivação da devolução.
 
 Por fim, após o depósito dos valores pela Nova Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda e o recebimento dos dados bancários pelo Município de Maceió, expeça-se alvará de levatamento no BRB JUS a fim de que transfira a quantia para a conta bancária da municipalidade.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió (AL), 07 de abril de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 18:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 14:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/04/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 02:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 17:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/03/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/12/2024 01:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2024 01:24 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/11/2024 15:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/11/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/11/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 14:27 Retificação de Classe Processual 
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                                            26/11/2024 18:11 Decisão Proferida 
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                                            26/11/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 10:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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