TJAL - 0700238-60.2025.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL), ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0700238-60.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Raiane Pinto de OliveiraB0 - Ante todo o exposto, APLICO as seguintes medidas cautelares elencadas no art.319 do CPP: 1 - Comparecimento mensal em juízo, no dia 20 de cada mês, a fim de informar e justificar atividades (art. 319, I do CPP). 2 - Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 8 (oito) dias, sem a devida autorização judicial (art. 319, IV do CPP) 3 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V do CPP).
EXPEÇA-SE o alvará de soltura, devendo a acusada ser solta se por outro motivo não estiver presa.
RETIRE-SE do processo a tarja de réu preso No mais, CUMPRA-SE com o que restou determinado às págs. 136/138.
Expedientes necessários.
Intimem-se. -
31/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:24
Decisão Proferida
-
30/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:05
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700238-60.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Raiane Pinto de Oliveira - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Domingos de Araújo Lima Neto.
Em atenção à solicitação de informações enviada na data de 16 de maio de 2025 a esta MM.
Juíza, a fim de instruir o Habeas Corpus n.° 0805117-34.2025.8.02.0000, levo ao conhecimento de V.
Exa o seguinte: Consta dos autos inicialmente, denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor da acusada RAIANE PINTO DE OLIVEIRA, pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Auto de prisão em flagrante às págs. 05/35.
Após, foi realizada audiência de custódia (págs. 39/43), oportunidade em que foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Na sequência, foi juntado o inquérito policial (págs. 63/108).
Pedido de liberdade provisória formulado pela defesa (págs. 53/56), que restou indeferido por este Juízo (págs. 126/128).
Houve a determinação de notificação da acusada a fim de que pudesse apresentar defesa prévia (págs.126/128).
Notificada, apresentou defesa às págs. 134/135. Às págs. 136/138, consta despacho determinando a inclusão no processo em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, pedido de informações avistado à pág. 140.
Sem mais para o momento.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos da mais alta estima e consideração.
Respeitosamente, -
22/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:36
Juntada de Informações
-
22/05/2025 10:06
Decisão Proferida
-
21/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700238-60.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Raiane Pinto de Oliveira - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE a acusada, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE o dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento.
FRISE-SE: COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL. 3.
Após a designação da audiência, CIENTIFIQUE-SE o acusado que está preso quanto à data e hora da realização do ato, sendo que a sua participação na audiência será realizada por meio de videoconferência em razão dos motivos exposto na fundamentação, devendo ser agendada a realização do ato junto ao local em que o réu está custodiado. 4.
INTIMEM-SE as vítimas e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas e/ou testemunhas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas e testemunhas, na data e horário da audiência designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 5.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 6.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:55
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700238-60.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Raiane Pinto de Oliveira - Ante o exposto: I.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, e MANTENHO A DECISÃO de págs. 39/43, pelas razões ali expostas.
II - NOTIFIQUE-SE o acusado para que ofereça defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 55, caput, da Lei 11.343/06) Na defesa preliminar, poderá o acusado arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número 05 (cinco) (art. 55, §1º da Lei 11.343/06).
III - Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente notificado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado defesa prévia nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente a defesa prévia no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 55, §3º, da Lei de Drogas (haja vista o prazo em dobro para a Defensoria), ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo.
IV - Apresentada defesa prévia, VENHAM os autos concluso na fila "Concluso para decisão interlocutória", momento em que será realizada a devida análise da peça processual.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Providências necessárias. -
29/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:56
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700238-60.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Raiane Pinto de Oliveira - INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação, oportunidade em que deverá requerer o que entender devido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 08:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 08:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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06/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:56
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/04/2025 11:56:52, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
06/04/2025 07:42
Conclusos para decisão
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05/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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