TJAL - 0700990-81.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vittor Avelar Mello Holanda (OAB 15539/AL) Processo 0700990-81.2024.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Autor: Edson da Silva Santos, Jessica Pamela da Silva Pereira - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos descritos na inicial (fls. 27/31), resolvendo o mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC e, por conseguinte DECRETO o divórcio outrora constituído entre JÉSSICA PAMELA DA SILVA PEREIRA e EDSON DA SILVA SANTOS, o que faço com base no art. 226, §6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais em quotas iguais, conforme o art. 90, §2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, o que passo a deferir neste instante processual, nos moldes do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocaticios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Ofício e de Notas de Belém - Alagoas.
Cientifique-se o representante do Ministério Público do teor da presente decisão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
22/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:56
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vittor Avelar Mello Holanda (OAB 15539/AL) Processo 0700990-81.2024.8.02.0064 - Divórcio Consensual - Autor: Edson da Silva Santos, Jessica Pamela da Silva Pereira - Defiro o pedido formulado pelo parquet à fl. 21.
Diante disso, INTIME-SE o Sr.
Edson da Silva Santos e a Sra.
Jéssica Pamela da Silva Pereira para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem aos autos petição devidamente assinada por ambos, a fim de promoverem a regularização e o andamento processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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