TJAL - 0700651-18.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thiago Campos Oliveira Santos Queiroz (OAB 15666/AL) Processo 0700651-18.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leidjane da Silva Laurentino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Campos Oliveira Santos Queiroz (OAB 15666/AL) Processo 0700651-18.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leidjane da Silva Laurentino - 1.
Assim, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2.
Por outro lado DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santana do Ipanema/AL, 09 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
11/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:03
Decisão Proferida
-
09/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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