TJAL - 0700508-23.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700508-23.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domicio Rosendo da Silva, - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
29/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:59
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:56
Transitado em Julgado
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11/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700508-23.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domicio Rosendo da Silva, - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 07:22
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 19:32
Expedição de Carta.
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18/06/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 07:55
Decisão Proferida
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13/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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