TJAL - 0714960-80.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL), ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL) - Processo 0714960-80.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ivana Alves da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
13/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Oliveira Fernandes (OAB 15127/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0714960-80.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ivana Alves da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente 06 (seis) remunerações, considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:12
Revogada a suspensão do processo
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08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Oliveira Fernandes (OAB 15127/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0714960-80.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ivana Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:17
Decisão Proferida
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14/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:12
Decisão Proferida
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24/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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02/01/2024 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:43
Decisão Proferida
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04/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:30
Expedição de Carta.
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11/07/2023 15:30
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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