TJAL - 0700098-12.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 35858/PR) - Processo 0700098-12.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. -
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 35858/PR) - Processo 0700098-12.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria da Piedade de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700098-12.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Piedade de Oliveira - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
Após o prazo, caso as partes se mantenham inertes ou se manifestem satisfeitas com as provas já produzidas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700098-12.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Piedade de Oliveira - Réu: BANCO CETELEM S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados. -
08/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:30
Decisão Proferida
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30/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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