TJAL - 0702531-13.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0702531-13.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tárzia Maria Vieira de Almeida - Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por reconhecer a complexidade da matéria, a demandar prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:11:23, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:50
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:27
Decisão Proferida
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18/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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