TJAL - 0703048-96.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:26
Decisão Proferida
-
26/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL), Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0703048-96.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zuleide de Oliveira Construcao - Me - DECISÃO Trata-se de cobrança ajuizada por Zuleide de Oliveira Construção - ME.
A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça.
Alternativamente, requer o pagamento das custas apenas ao final do processo ou seu parcelamento (fl. 30).
Documentos à fl. 86 e ss.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Gratuidade da Justiça Faz-se profícuo salientar, inicialmente, que pessoa jurídica não se enquadra na hipótese de presunção de hipossuficiência, conforme artigo 99, § 3º do CPC/15.
Nesse sentido, a parte autora colacionou seu Imposto de Renda à fl. 86 e ss. É possível observar que sua receita líquida corresponde ao montante de R$ 398.063,58 (trezentos e noventa e oito mil e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, bem como o pedido de pagamento das custas ao final do processo ou seu parcelamento.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, realize o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Rio Largo , 10 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:43
Decisão Proferida
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04/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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