TJAL - 0700618-28.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 15:01:20, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
22/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 08:04
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:04
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:04
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:03
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:03
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:03
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:02
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:01
Expedição de Carta.
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10/04/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 12:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Araujo Mezzacapa (OAB 446214/SP) Processo 0700618-28.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Victor Mendes de Souza, - Pelo exposto, e considerada a hipossuficiência técnica do consumidor, inverto o ônus da prova, determinando que os bancos demandados juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias de suas respectivas intimações, cópias dos contratos e planilha demonstrativa dos lançamentos e do saldo devedor dos empréstimos, sob pena de serem adotadas as que o autor vier a apresentar posteriormente.
Assim, instauro processo de repacutação de dívidas e designo o dia 22-05-2025, às 12h30min, para audiência de conciliação, na qual o autor deverá, com base nos elementos que forem juntados pelos bancos credores, apresentar proposta de plano de pagamento nos termos do art. 104-A, do CDC, da qual deverá constar, em relação a cada banco, com base na tabela Price, o valor da parcela, a taxa aplicada, o valor da prestação mensal fixa e o prazo para pagamento, não superior a cinco anos, além dos demais requisitos do seu § 4º.
Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE.
Intimem-se os bancos demandados, via portais, ou, se indisponíveis, por carta com AR, da presente decisão, bem como para que juntem, em 15 (quinze) dias, cópias dos contratos e planilha demonstrativa dos lançamentos e do saldo devedor dos empréstimos, sob pena de serem adotadas as que o autor vier a apresentar posteriormente.
Remeta-se, juntamente com a carta de intimação, cópia da presente decisão, a título de advertência quanto às sanções previstas para o caso de não juntada das informações no prazo assinalado e/ou do não comparecimento à audiência. -
09/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:40
Decisão Proferida
-
02/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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