TJAL - 0700624-35.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL), Rosilaine Aparecida Xavier (OAB 466022/SP) Processo 0700624-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Neubes Silva Caçula - Réu: Mercado Livre, Gbm Ar-condicionado Automotivo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700624-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Neubes Silva Caçula - 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:55
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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