TJAL - 0701793-68.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do resultado positivo da pesquisa junto ao SISTEMA RENAJUD (fl. 133), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 29 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de buscas de bens por meio do sistema RENAJUD, nos termos do art. 835, IV, CPC e do Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Com o resultado positivo da diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB 68649/PR), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Manoel de Almeida Peixoto JuniorB0 - DESPACHO Determino que a Secretaria translade cópia das peças processuais de fls. 262/303 para os nos autos do cumprimento de sentença tombado sob o nº 0701793-68.2022.8.02.0053/01.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, DEFIRO o pleito alusivo à impenhorabilidade de ativos financeiros arguida pela parte executada e, por conseguinte, DETERMINO O DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS constritos (fls. 69/74), através do SISTEMA SISBAJUD, com fulcro no art. 833, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e efetuar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 01 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade de fls. 79/113.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 17 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando a comunicação definitiva do bloqueio e havendo a existência de ativo financeiro (fls. 69/74), intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - artigo 854, §3º do CPC.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0701793-68.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701793-68.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando que houve apenas a juntada do protocolo de consulta do SISTEMA SISBAJUD (fls. 64/65), aguarde-se em Secretaria a resposta do respectivo sistema na fila SISBAJUD- AG.
PROTOCOLO E RESPOSTA, cujo espelho definitivo será acostado tão logo haja o resultado do mesmo.
Com a juntada da comunicação definitiva do bloqueio e havendo a existência de ativo financeiro, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo, intimando-se a parte executada, em seguida, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - artigo 854, §3º do CPC.
Caso seja infrutífera a realização do referido bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO parcialmente o pedido formulado pela parte exequente (fls. 58/59) e, por conseguinte, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente.
Acaso frustrada a penhora via SISBAJUD, autorizo, desde já, a pesquisa por meio do SISTEMA RENAJUD.
Contudo, caso reste frustrada a diligência, voltem-me conclusos para análise do pedido de diligência junto aos sistemas disponíveis para localização de bens.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Acaso não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
16/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, considerando validade da intimação para início da fase de cumprimento de sentença, DETERMINO o prosseguimento do feito com a intimação da parte exequente a fim de apresentar a atualização do débito em questão e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 09 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Determino que a Secretaria translade cópia das peças processuais de fl. 257 para os nos autos do cumprimento de sentença tombados sob o nº 0701793-68.2022.8.02.0053/01.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de f. 48, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. 6.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0701793-68.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Autue-se em autos incidentais o pedido de cumprimento de sentença definitivo de fls. 211/253.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:51
Apensado ao processo
-
08/04/2025 11:44
Execução de Sentença Iniciada
-
08/04/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 12:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/11/2023 12:14
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 08:23
Remessa à CJU - Custas
-
16/10/2023 08:03
Transitado em Julgado
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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