TJAL - 0701369-89.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0701369-89.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Leve - AUTORFATO: B1Ana Graziele Paz Dos SantosB0 e outro - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça, injúria e lesão corporal (art. 147, 140 e 129 do CP), por LUZIA DOS SANTOS e ANA GRAZIELE PAZ DOS SANTOS.
Em sede de audiência a vitima informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito conforme FL.44.
Os crime em analise são deação penal pública condicionada a representação do ofendido e de ação privada.
Portanto, a representação é condição de procedibilidade da ação penal e de acordo com o Enunciado 113 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia expressamente o direito de representação: ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUZIA DOS SANTOS e ANA GRAZIELE PAZ DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 113 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
12/08/2025 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:26
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:22
Transitado em Julgado
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12/08/2025 19:21
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 19:21
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 21:46
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/04/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0701369-89.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Ana Graziele Paz Dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação à fl. 46. -
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 09:02:35, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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01/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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15/10/2024 21:54
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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