TJAL - 0700185-39.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700185-39.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Porto MilazzoB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Condomínio Residencial Porto Milazzo em face de Micaias De Melo Agostinho e Kivia Joyce De Almeida Farias, todos devidamente qualificados.
A exequente objetiva obter a execução das taxas condominiais fixadas em desfavor da parte executada.
Para isso, comprovou o vínculo contratual mantido entre as partes (fls. 50/53), bem como a convenção de condomínio (fls. 24/42) e as atas das assembleias que preveem a cobrança de taxas (fls. 19/23).
Assim, recebo a petição de fls. 01/06 e a emenda à inicial (fls.49/53), ao passo em que determino: Cite-se a parte executada, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para ciência do bloqueio, comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE; Caso não sejam encontrados ativos penhoráveis junto ao SISBAJUD, proceda-se com consulta junto ao RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700185-39.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Porto Milazzo - Em análise dos autos, verifica-se que o documento de fls. 43/44 não está autenticado por autoridade certificadora, ao que se infere dos dizeres inscritos na marca d'água das páginas.
Portanto, intime-se a parte autora para que anexe documento válido que comprove a relação jurídica mantida entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
08/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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03/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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