TJAL - 0710799-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:28
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 16:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/06/2025 15:40
Execução de Sentença Iniciada
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15/05/2025 08:27
Remessa à CJU - Custas
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15/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:22
Transitado em Julgado
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14/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Andrade Moura (OAB 18376/BA) Processo 0710799-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: As Arapiraca Construções Spe Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), referente ao Pedido de Compra nº 46700; b) confirmar a tutela antecipada, tornando definitiva a determinação de cancelamento do protesto de nº 46129, vinculado ao título nº 120197, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), lavrado no Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Arapiraca/AL; c) determinar que a ré se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança, seja protesto, inclusão no SPC/SERASA ou qualquer outra medida, decorrente do título em questão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU (parte requerida sem gratuidade).
Arapiraca, 11 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 16:35
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:05
Decisão Proferida
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10/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
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06/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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