TJAL - 0713768-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/05/2025 15:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/05/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 15:45
Recebimento de Processo no GECOF
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13/05/2025 15:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0713768-44.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Layla Etiely dos Santos Cruz - Réu: Yuri Gonçalves de Lima - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Layla Etiely dos Santos Cruz e Yuri Gonçalves de Lima.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
11/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:13
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:08
Transitado em Julgado
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11/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:06
Homologada a Transação
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21/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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