TJAL - 0700807-40.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700807-40.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debóra Gomes de Abreu - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o art. 1010, §1º do CPC. -
30/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:53
Publicado ato_publicado em data.
-
30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700807-40.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debóra Gomes de Abreu - Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em data.
-
23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700807-40.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debóra Gomes de Abreu - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a nulidade do TOI que culminou na cobrança dos valores indicados na inicial (fls. 24/26), bem como para determinar a inexigibilidade da cobrança referente à diferença de faturamento, no valor de R$ 743,34 (setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Por consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários, por se tratar de procedimento da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:00
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 15:29
Decisão Proferida
-
09/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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