TJAL - 0700601-26.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Tainá Gomes Nobre Silva (OAB 16118/AL) Processo 0700601-26.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Aciole de Lira - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para o fim de condenar a requerida a autorizar a realização do procedimento cirúrgico, na forma descrita no relatório médico de fl. 17, arcando com todo o custo.
A ordem deverá ser cumprida em até 30 dias, sob pena de imposição de multa.
Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$ 800,00.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 07:28
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
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27/10/2023 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:27
Decisão Proferida
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19/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:56
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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