TJAL - 0700070-12.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: JHULLIE MARIA MORAES LINS (OAB 18172/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700070-12.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ademar Sebastião da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da inicial, declaro a inexistência dos contratos de nº 16930340, condeno a ré a parte a parte autora, a título de danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, corrigido com e correção monetária e juros moratóriosa partir do evento danoso, consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido com correção monetária e juros a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o crédito recebido pela parte autora ser compensado em sede de cumprimento de sentença.
Torno definitiva a decisão liminar deferida, de fls. 56/58.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
26/08/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 09:41:47, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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07/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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26/04/2025 02:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700070-12.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ademar Sebastião da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:05
Decisão Proferida
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15/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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