TJAL - 0700915-09.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ADV: BRUNO GARRIDO GOMES (OAB 152900/RJ) - Processo 0700915-09.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Marcos André Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabalho MedicoB0 - Por todo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, para julgá-los improcedentes. -
29/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Bruno Garrido Gomes (OAB 152900/RJ) Processo 0700915-09.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos André Ferreira da Silva - Réu: Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabalho Medico - Por todo o exposto, extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015), julgando procedente em parte os pedidos para Condenar a ré UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO a pagar ao demandante MARCOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data do pagamento no tocante à indenização por dano material, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais cíveis (art. 54 da Lei n. 9099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
09/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 09:05:45, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 08:43
Decisão Proferida
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23/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
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23/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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