TJAL - 0700926-42.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700926-42.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Acioli Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:37
Apensado ao processo
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16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700926-42.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Acioli Silva Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEFA ACIOLI DA SILVA SANTOS em face de BANCO ITAÚ BMG S/A para: a) DECLARAR a inexistência dos negócios jurídicos referentes aos contratos nº 618261152, 612539640, 620361308 e 580490299; b) CONDENAR o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente a partir de 31/03/2020, anteriormente a esta data incide a devolução simples até 19/09/2019, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, mas preponderantemente da parte ré, condeno o banco réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, e a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte em que sucumbiu, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
08/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 11:23
Outras Decisões
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25/10/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 21:26
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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