TJAL - 0700210-25.2021.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700210-25.2021.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Romário da Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, RENOVO vista dos autos ao Defensor Público pela parte José Romário da Silva Oliveira pelo prazo de 02 dias para apresentar as Razões do Recurso.
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700210-25.2021.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Romário da Silva Oliveira - DECISÃO Nos termos dos art. 591 do CPP, recebo o presente recurso em sentido estrito por ser cabível e tempestivo, tendo sido exercitado dentro do quinquídio legal.
 
 Abra-se vista ao recorrente para que nos termos do art. 588, caput, apresente suas razões recursais no prazo de 02 (dois) dias.
 
 Em sequência, independemente de novo despacho, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que querendo, no prazo de 02 (dois) dias (art. 588, caput, do Código de Processo Penal), ofereça contra-razões ao recurso (art. 588, parte final, do Código de Processo Penal).
 
 Após, voltem os autos conclusos para os fins do art. 589, do Código de Processo Penal.
 
 Providências necessárias.
 
 Murici , 05 de maio de 2025.
 
 Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700210-25.2021.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Romário da Silva Oliveira - DESPACHO Diante da certidão de fls. 477, intime-se a Defensoria Pública da decisão que Pronunciou o acusado (fls. 450/457).
 
 Providências necessárias.
 
 Murici(AL), 11 de abril de 2025.
 
 Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700210-25.2021.8.02.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Romário da Silva Oliveira - DECISÃO O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu DENÚNCIA em desfavor de JOSÉ ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos nas sanções do crime tipificado no art. art. 121, Parágrafo 2°, II c/c art. 14, II, art. 129, caput, e art. 129, § 1º, I, todos do Código penal, do CP Narra a peça vestibular, que na noite do dia 16 de julho de 2021, no Conjunto Dagoberto Omena, no município de Branquinha/AL, consciente e voluntariamente, o denunciado munido de diferentes instrumentos, uma faca e um pedaço de madeira, tentou contra a vida de MARIA EDNA DA SILVA, e, nesse intuito terminou por agredir JOSÉ VITOR DA SILVA e EDJANE LIMA DA SILVA, só não causando a morte das vítimas por circunstâncias alheias à sua vontade Decisão de recebimento da denúncia, em 01 de setembro de 2021, às fls. 158/160.
 
 Regularmente citado à fl. 176, o réu apresentou Resposta à Acusação às fls. 179/180.
 
 Não sendo caso das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, e inexistindo preliminares a serem arguidas, a denúncia foi admitida e prosseguida a persecução criminal.
 
 Durante a instrução, foram colhidas as declarações das vítimas e das testemunhas arroladas pela acusação.
 
 Ao fim, foi realizado o interrogatório do réu.
 
 Em audiência chegou ao conhecimento deste juízo o falecimento da vítima, José Vitor da Silva.
 
 Ficha de atendimento médico-hospitalar anexada às fls. 399/402.
 
 O Ministério Público apresentou alegações finais às fls. 412/418, pugnando pela pronúncia do acusado em relação as vítimas MARIA EDNA DA SILVA e EDJANE LIMA DA SILVA.
 
 Com relação a vítima JOSÉ VITOR DA SILVA, manifestou-se pelo crime de lesão corporal, devendo ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri diante da conexão das condutas.
 
 A Defesa, às fls. 437/439, pugnou pela desclassificação do delito atribuído ao acusado (tentativa de homicídio - art. 121 c/c art. 14, II) para o crime de lesão corporal (art. 129), nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Ab initio, cumpre salientar a normalização processual.
 
 O feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem qualquer falha a sanar.
 
 Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além da inocorrência da prescrição, estando, pois, em pleno vigor, o jus puniendi.
 
 Feita esta observação inicial, passo a decidir.
 
 Insta ressaltar que, nesta fase processual, opera-se a aplicação do princípio in dubio pro societate, uma vez que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, onde não é permitido ao Juiz a análise profunda do mérito da questão, pois essa atribuição caberá aos integrantes do Conselho de Sentença.
 
 Contudo, ainda assim, deve o Magistrado fundamentar os motivos de seu convencimento, após analisar os elementos contidos nos autos.
 
 Nesse contexto, segundo preceito contido no art. 413 do Código de Processo Penal, o Juiz pronunciará a parte acusada quando se convencer da existência do delito e houver indícios de ser ela a autora.
 
 No presente caso, no que concerne à materialidade do delito, não há dúvidas a respeito nem controvérsia entre as partes, sendo certo que a mesma se encontra comprovada por meio da ficha de atendimento médico-hospitalar anexada às fls. 399/402, onde se infere o prontuário da paciente Edjane Lima da Silva.
 
 Quanto à vítima Maria Edna, consta o boletim de ocorrência de fls. 133/135, de onde se extrai a informação de que o acusado tentou contra a vida dela, informação corroborada pelos depoimentos colhidos em audiência de instrução, conforme será demonstrado abaixo.
 
 Quanto à autoria, as provas colhidas ao longo da instrução criminal, corroboradas pelo inquérito policial, levam à conclusão de que há indícios suficientes de que o acusado é o suposto autor do fato.
 
 Nesse sentido, os depoimentos das testemunhas e declarantes se coadunam com os fatos narrados na denúncia.
 
 Vejamos: Em declaração a vítima Maria Edna da Silva, relatou que: Que JOSÉ ROMÁRIO tentou [matá-la] com a faca, e ainda machucou o seu pescoço; Que foi um arranhão; Que JOSÉ ROMÁRIO estava em uma casa com uma vizinha bebendo, já estava bêbado, chapado acha, não sabe o que ele tava; Que depois ele foi para a casa da declarante querer beber lá; Que ela disse que não queria cachaçada lá; [...]; Que então ele pegou uma pedra e jogou em cima da sua casa, quebrando o telhado todinho; Que foi avisar a mãe dele e ela disse que não resolver nada; Que disse que se ele não ajeitasse [sic] as telhas, ia dar parte na polícia; Que foi na hora que ele pulou de cima do sofá com uma faca para pegar a declarante; Que a faca chegou a arranhar no seu pescoço; Que na hora JOSÉ VITOR entrou no meio, e JOSÉ ROMÁRIO meteu a faca no braço dele; Que foi na hora que o povo tava olhando e o ele não gostou; Que ele foi, pegou uma tábua e foi para cima dessas pessoas; Que foi dar EDJANE; Que ela fraturou o braço; Que era uma faca peixeira; Que correu e o Coquinho [JOSÉ VITOR] entrou no meio; Que entrou em uma lojinha de fruta, uma vendinha de fruta; Que foi lá que JOSÉ ROMÁRIO pegou o pau e foi atrás da EDJANE; Que o réu estava bêbado; [...]; Que não sabe se aquilo foi só cachaça; Que JOSÉ ROMÁRIO ficou agarrado com a faca em seu pescoço; Que ficou ameaçando; Que foi um arranhão, mas se o Coquinho não tivesse entrado no meio, acredita que ele teria metido a faca; [...];Que tiraram o JOSÉ ROMÁRIO de cima, não largou porque quis; Que depois que JOSÉ VITOR foi que mais gente se meteu; Que JOSÉ VITOR levou a facada e EDJANE teve o braço quebrado; [...];Que indagada, informa que, enquanto a segurava, JOSÉ ROMÁRIO dizia vou lhe matar sua rapariga, vou lhe matar.
 
 No mesmo sentido, confirmando os fatos narrados por Maria Edna, a vítima, Edjane Lima Srlva Silva, informou que o acusado agiu de maneira imotivada e a paulada que resultou na fratura do seu braço era destinada à cabeça, não tendo recebido novos golpes tão somente em virtude de JOSÉ ROMÁRIO ter sido impedido de realizá-los.
 
 Ademais, confere-se que na mesma ação, ao tentar impedir o acusado, José Vitor levou uma facada no braço.
 
 Fato confirmado por ambas as vítimas e relatado pela vitima José Vittor em solo policial.
 
 Vejamos (fls. 33): Que depois Edna saiu sozinha; que em seguida ouviu um barulho de uma confusão na rua; que foi olhar o que estava acontecendo; Que quando chegou na venda de seu Cosmo viu Romario em cima de Edna, com uma faca na mão e segurando no pescoço dela, como se fosse meter a faca nela; que entrou no meio pra defender Edna; Que começou a brigar com Romario, que segurou romario pelos braços, mas ele conseguiu soltar um dos braços e meteu a faca em seu braço.
 
 A vítima José Vitor, faleceu e não fora ouvido em instrução.
 
 Desta feita, diante de todos os relatos apresentados, percebe-se que há plena coerência entre os depoimentos prestados, apontando o acusado como possível autor do delito de tentativa de homicídio em face das vitimas Edjane e Maria Edna, bem como na lesão provocada em José Vítor no momento que ele tentou conter o acusado.
 
 Ademais, tendo em vista que na primeira fase do procedimento relativo ao Tribunal do Júri exige-se, para a pronúncia, a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, e não a certeza inconteste, o que será sopesado pelo respeitável Conselho de Sentença, verifico que na hipótese em apreço o referido requisito encontra-se plenamente satisfeito, havendo provas suficientes da indiciária autoria do delito em relação ao acusado.
 
 Assim é o entendimento de nossos Tribunais: Pressupostos para a pronúncia/STF - Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade de acusação, não é necessário prova incontroversa do crime para que o réu seja pronunciado.
 
 As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. (RT 553/463).
 
 Por fim, diante dos depoimentos e declarações acostados aos autos, infere-se não restar comprovada a ausência do animus necandi, como afirmado pela defesa, devendo essa tese ser apreciada pelo Conselho de Sentença.
 
 Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 HOMICÍDIO QUALIFICADO.
 
 AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
 
 INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA .
 
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO JÚRI.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 SÚMULA 7/STJ. 1 .
 
 Em que pese a possibilidade de o juiz, convencendo-se da ocorrência de crime diverso, desclassificar a conduta para outro delito, caberá ao Tribunal do júri, juiz natural da causa, dirimir eventual dúvida acerca da presença de animus necandi.
 
 Precedentes. 2.
 
 Hipótese em que, de acordo com a fundamentação do acórdão, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a ausência do dolo de matar, sobretudo porque o acusado, golpeando a vítima pelas costas, "desferiu oito facadas na vítima, sendo que uma delas atingiu o pulmão, região letal, fatos que, no contexto narrado pela vítima e testemunhas, são suficientes para afastar a tese de desclassificação suscitada pela defesa", de forma que a inversão do acórdão demanda revolvimento probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte . 3.
 
 Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 2059287 DF 2022/0027790-4, Data de Julgamento: 02/08/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2022) Por todo o exposto, melhor decidirá o Conselho quanto aos argumentos levantados pela defesa, pois inexistindo nos autos elementos consistentes a fundamentar a sua absolvição sumária, não deve o julgador impronunciá-lo, deixando, então, para os jurados.
 
 Repise-se que, vigora nesse momento, o princípio do in dúbio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, deve o agente ser pronunciado.
 
 Logo, restando comprovada a materialidade do delito e presentes indícios que apontam o denunciado como provável autor de tentativa de crime doloso contra a vida, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
 Quanto às qualificadoras, a jurisprudência é pacífica no sentido que elas somente devem ser arredadas da pronúncia quando declaradamente repelidas pelo conjunto probatório reunido no decorrer do inquérito e da instrução criminal, o que não ocorreu nos autos.
 
 Ainda que na dúvida, devem ser elas submetidas ao crivo do seu juízo natural: o Tribunal do Júri.
 
 Nesse sentido: STJ: não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir.
 
 Em outros termos, não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma circunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos em tese. (REsp 1.547.658/RS, Rel.
 
 Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015).
 
 Assim, a qualificadora somente pode ser rejeitada quando manifestamente improcedentes e de todo descabida, situação inocorrente na espécie.
 
 Com efeito, a dinâmica dos fatos, baseadas na oitiva das testemunhas, apontam para a possível incidência da qualificadora elencada pela acusação, qual seja, o motivo fútil, uma vez que a primeira vítima haveria sido atacada tão somente em razão de a mesma informar que chamaria a polícia diante dos danos causados pelo réu em seu imóvel, e em relação à segunda vítima, por supostamente ter interferido durante a ação do réu.
 
 Mantêm-se, portanto, a qualificadora trazida pelo Ministério Público, as quais serão objeto de análise pelo Tribunal do Júri, qual seja: Motivo Fútil (inciso II, do §2º do art. 121 do CP).
 
 Deve-se ressaltar, ainda, que a sentença de pronúncia não tem caráter definitivo, encerrando não mais do que um juízo de admissibilidade da acusação a fim de que o tribunal competente, por ditame constitucional, proceda ao exame aprofundado das teses em confronto.
 
 Assim, diante dessa competência constitucional prevista, recomenda a jurisprudência que o magistrado de primeiro grau não aprofunde o exame das teses em debate, evitando, assim, indesejável prejulgamento do caso, ou que haja influência no futuro veredicto dos jurados.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo procedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público e PRONUNCIO O ACUSADO JOSÉ ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA, pela pratica do crime prevista no art. 121, § 2º, II, c/c, art. 14, II, todos CP, em relação às vitimas MARIA EDNA DA SILVA e EDJANE LIMA DA SILVA e, com relação à vitima JOSE VÍTOR DA SILVA, pela pratica do crime previsto no art. 129, § 1º, I, do Código penal, sujeitando-o à acusação e julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, em reunião ordinária oportuna.
 
 Intime-se pessoalmente o acusado e ao Ministério Público, devendo o causídico ser intimado via publicação no diário oficial, tudo nos termos do art. 420 do CPP.
 
 Preclusa a presente decisão de pronúncia, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se Murici , 27 de março de 2025.
 
 Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
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                                            18/11/2024 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 10:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/09/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2024 14:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/07/2024 14:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/07/2024 12:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 13:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/07/2024 09:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/07/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 11:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 09:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2024 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 12:28 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/04/2024 12:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/04/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2024 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/01/2024 14:33 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/01/2024 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/01/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 08:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2023 19:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 15:25 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            23/11/2023 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 13:00 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            22/11/2023 09:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2023 09:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2023 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2023 10:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/11/2023 08:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2023 17:37 Juntada de Mandado 
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                                            31/10/2023 17:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2023 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/10/2023 11:52 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/10/2023 17:00 Juntada de Mandado 
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                                            18/10/2023 16:59 Juntada de Mandado 
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                                            18/10/2023 16:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2023 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2023 12:25 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/10/2023 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/10/2023 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2023 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2023 09:18 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            18/10/2023 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 17:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/10/2023 14:34 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            17/10/2023 14:32 Expedição de Ofício. 
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                                            17/10/2023 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 14:57 Expedição de Ofício. 
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                                            10/10/2023 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 10:04 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            03/10/2023 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2023 21:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2023 09:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2023 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 08:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 14:53 Juntada de Mandado 
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                                            22/08/2023 14:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2023 12:05 Juntada de Mandado 
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                                            21/08/2023 12:05 Juntada de Mandado 
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                                            21/08/2023 12:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2023 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2023 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 14:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2023 16:49 Juntada de Mandado 
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                                            01/08/2023 16:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 10:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 22:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2023 20:36 Juntada de Mandado 
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                                            21/07/2023 20:36 Juntada de Mandado 
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                                            21/07/2023 20:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2023 11:38 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/07/2023 14:23 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            20/07/2023 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 14:23 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            20/07/2023 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            20/07/2023 13:25 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 13:14 Expedição de Ofício. 
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                                            20/07/2023 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 15:00 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            13/06/2023 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2023 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 17:30 Juntada de Mandado 
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                                            17/05/2023 17:30 Juntada de Mandado 
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                                            17/05/2023 17:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2023 13:45 Juntada de Mandado 
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                                            16/05/2023 13:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2023 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 15:22 Juntada de Mandado 
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                                            02/05/2023 15:22 Juntada de Mandado 
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                                            02/05/2023 15:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2023 09:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 09:24 Expedição de Ofício. 
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                                            02/05/2023 09:17 Expedição de Ofício. 
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                                            02/05/2023 09:13 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2023 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2023 09:10 Expedição de Mandado. 
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                                            01/05/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2023 05:54 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            29/04/2023 05:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2023 12:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2023 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 12:01 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            16/04/2023 21:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/04/2023 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2023 11:41 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/06/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            11/04/2023 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2023 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 10:54 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            23/02/2023 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/02/2023 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/02/2023 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2023 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2022 08:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/12/2022 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/10/2022 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2022 08:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2022 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2022 18:18 Juntada de Mandado 
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                                            13/09/2022 18:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2022 11:46 Juntada de Mandado 
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                                            09/09/2022 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2022 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2022 10:43 Juntada de Mandado 
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                                            24/08/2022 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2022 10:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/08/2022 10:34 Expedição de Ofício. 
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                                            23/08/2022 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2022 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2022 10:21 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2022 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2022 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2022 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2022 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2022 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2022 10:24 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/07/2022 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/07/2022 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2022 10:24 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            03/06/2022 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2022 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2022 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 06:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2022 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2022 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2022 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2022 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2022 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2022 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2022 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2022 12:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/03/2022 14:24 Juntada de Mandado 
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                                            09/03/2022 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 10:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/03/2022 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/03/2022 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2022 19:02 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2022 16:42 Juntada de Mandado 
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                                            08/02/2022 16:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2022 15:31 Juntada de Mandado 
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                                            08/02/2022 15:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2022 13:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/02/2022 14:05 Juntada de Mandado 
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                                            02/02/2022 14:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2022 10:32 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            01/02/2022 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            01/02/2022 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2022 12:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/02/2022 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 11:22 Juntada de Alvará 
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                                            01/02/2022 10:48 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            01/02/2022 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2022 09:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/01/2022 14:05 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            28/01/2022 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2022 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2022 19:49 Juntada de Mandado 
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                                            26/01/2022 19:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/01/2022 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/01/2022 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/01/2022 12:21 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            24/01/2022 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2022 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2022 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2022 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2022 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2022 12:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/01/2022 09:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/01/2022 22:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/01/2022 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2022 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2022 12:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/01/2022 11:49 Expedição de Ofício. 
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                                            14/01/2022 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2022 11:19 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            14/01/2022 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2022 11:17 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            14/01/2022 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2022 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2022 11:12 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2022 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2021 13:14 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/10/2021 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2021 10:50 Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/03/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici. 
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                                            20/10/2021 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/10/2021 08:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2021 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/10/2021 14:47 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            14/10/2021 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2021 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 11:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2021 18:31 Juntada de Mandado 
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                                            14/09/2021 18:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2021 11:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/09/2021 11:45 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2021 10:18 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/09/2021 09:59 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/09/2021 11:57 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/09/2021 11:57 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/09/2021 11:18 Expedição de Ofício. 
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                                            03/09/2021 08:53 Expedição de Ofício. 
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                                            03/09/2021 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2021 07:35 Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova} 
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                                            02/09/2021 11:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2021 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2021 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2021 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2021 02:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2021 13:13 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            03/08/2021 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2021 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2021 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2021 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2021 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2021 09:57 Juntada de Informações 
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                                            30/07/2021 09:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/07/2021 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2021 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2021 11:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2021 10:43 Expedição de Ofício. 
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                                            23/07/2021 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2021 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2021 21:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2021 12:44 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            21/07/2021 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2021 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2021 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2021 10:26 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            20/07/2021 10:26 INCONSISTENTE 
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                                            20/07/2021 10:26 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/07/2021 11:58 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            18/07/2021 11:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2021 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2021 12:51 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            17/07/2021 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2021 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2021 10:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2021 09:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2021 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2021 03:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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