TJAL - 0718101-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE MEDEIROS (OAB 3351/AL), ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL), ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL) - Processo 0718101-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1André Maurício Guerra CamboimB0 - B1Renata Ester Ribeiro Lossio CamboimB0 - RÉU: B1Tabelião Stélio Darci Cerqueira de AlbuquerqueB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 09:52
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0718101-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Maurício Guerra Camboim, Renata Ester Ribeiro Lossio Camboim - determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifiquem o polo passivo da demanda, pugnando pela inclusão do Tabelião/Oficial titular da serventia extrajudicial em comento, ao tempo da conduta supostamente ilegal imputada, e também, no mesmo prazo, apresentar procuração assinada pela autora Renata Éster Ribeiro Lossio.
Outrossim, defiro o parcelamento das custas em 05 (cinco) parcelas sucessivas (mensais), devendo os autores pagarem a primeira no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que o não cumprimento das determinações acima culminará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo ou cumprida as determinações, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:47
Decisão Proferida
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28/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0718101-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Maurício Guerra Camboim, Renata Ester Ribeiro Lossio Camboim - Destarte, em razão da existência de vara privativa "racione personae" para apreciação de demandas em que figura como parte, ativa ou passiva, delegatário de serviços públicos concedidos pelo Estado de Alagoas, com suporte no art. 64, Caput, §1º e §3º, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento e julgamento da presente ação, mantendo-se válidos todos os atos até aqui praticados, em atenção ao disposto no art. 64, §4º, do diploma legislativo citado, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para posterior encaminhamento a alguma das Varas da Fazenda Estadual, com as anotações devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:16
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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