TJAL - 0706740-64.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0706740-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Jordanna Maria Delmiro Pereira de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0706740-64.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Piso Salarial Autor: Jordanna Maria Delmiro Pereira de Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0706740-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Jordanna Maria Delmiro Pereira de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL) - Processo 0706740-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Jordanna Maria Delmiro Pereira de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da parte autora, a fim de determinar que a municipalidade local implante, na ficha funcional da parte autora, o piso salarial equivalente ao cargo de agente comunitário de saúde, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela a Lei Federal nº 13.708/2018, para aplicar o seguinte piso salarial referente à jornada de trabalho de 40 horas semanais: a) R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; b) R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e c) R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Ademais, condeno a municipalidade local ao pagamento das verbas retroativas relativas à implantação do piso salarial que não foram recebidas pela parte autora, observando-se o disposto na Súmula 85 do STJ.
O montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Frise-se, por fim, que, no momento do protocolo do cumprimento de sentença, a parte autora deve observar, além do que prevê o artigo 534 do CPC/15, o que prescreve a Resolução número 27, de 09 de julho de 2024, do TJ/AL, especialmente seu artigo 3º, "c", que dispõe: (...) o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com os seguintes documentos, além daqueles que o juízo da execução entender necessários: (...) c) as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, contribuição previdenciária, assistencial, social, etc..
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0706740-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Jordanna Maria Delmiro Pereira de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Diante do longo lapso de tempo decorrido desde a ultima manifestação, intime-se a parte autora, por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, conforme art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
10/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0706740-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jordanna Maria Delmiro Pereira de Lima - Réu: Município de Maceió - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para o seu pronunciamento e, com o parecer, voltem-me conclusos.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/04/2025 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:17
Visto em Autoinspeção
-
21/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/10/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 22:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 19:37
Decisão Proferida
-
12/04/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/04/2021 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:41
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 09:20
Decisão Proferida
-
17/03/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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