TJAL - 0700179-64.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700179-64.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria do Carmo dos SantosB0 - Em atenção à certidão de fl. 36, na qual o Oficial de Justiça informa a impossibilidade de cumprimento do mandado por insuficiência de endereço especificamente pela ausência da indicação do nome da rua, bem como da tentativa infrutífera de contato telefônico, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos declaração de endereço residencial atualizado, com a devida qualificação completa, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
06/08/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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06/08/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700179-64.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Em atenção à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, DETERMINO a lavratura de auto de verificação e constatação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça quando da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer: se ela contratou o advogado(a) que assina a inicial, bem como se assinou a procuração constante do processo e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo/finalidade.
Além disso, deverá a Secretaria certificar se há outros processos em trâmite nesta Comarca nos quais figure como parte a mesma parte autora, especificando os números dos feitos, caso existam.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
09/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
08/04/2025 21:45
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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