TJAL - 0717632-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0717632-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Betania Araujo Gomes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 68-91) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
26/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0717632-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Betania Araujo Gomes - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 377.BANCO BMG S/A - CARTÃO, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
10/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:49
Decisão Proferida
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08/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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