TJAL - 0743551-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João José da Silva (OAB 17506/AL) Processo 0743551-18.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Andersson Soares Silva - DESPACHO Analisando o pedido da inicial, bem como o procedimento requerido, isto é, a ação monitória, verifica-se que houve um equívoco na demanda.
Conforme o Art. 700 do CPC, a ação monitória é utilizada quando há um documento escrito, sem eficácia de título executivo.
Veja-se: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Nesse sentido, não há nos autos nenhum documento apto para o ajuizamento da ação monitória, uma vez que os meros comprovantes de transferência bancária não bastam para serem considerados prova escrita enquadrado no Art. 700 do CPC.
Portanto, intime-se a parte autora para alterar a petição inicial requerendo o procedimento adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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